Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de:
· Adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – Relp;
· Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional; e
· Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:
a) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022; a.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:
a.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;
b) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;
c) DASN-SIMEI: a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI referente ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31.05.2022, fica prorrogada para até 30.06.2022.
(Resolução CGSN nº 168/2022 - DOU de 25.04.2022)