Contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.
A Receita Federal também anunciou nesta segunda outras novidades sobre o IR deste ano, entre elas o calendário da restituição do imposto e uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa.
A novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.