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Empresas enquadradas no Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU) têm oportunidade de regularizar suas pendências com o fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Edital nº 1/23, abriu duas modalidades de transação tributária para essas empresas.
Uma delas é a Transação de pequeno valor, destinada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples com débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) inscritos há mais de um ano na DAU. A proposta prevê entrada equivalente a 5% do total devido, parcelada em até cinco prestações mensais. O restante pode ser dividido em sete, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 35% do valor total.
Nessa modalidade, as parcelas serão de, no mínimo R$ 50, corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.
Outra opção é a transação por adesão, aplicável a débitos de até R$ 50 milhões, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro passado. O acordo prevê entrada de 6% do montante devido, que pode ser parcelada em 12 meses. As condições para pagamento do saldo restante dependem da capacidade de pagamento do MEI ou da MPE. Se a análise das informações prestadas pelo contribuinte concluir que ele tem como arcar com o pagamento, o valor será dividido em 48 parcelas mensais, sem qualquer desconto.
Nos demais casos, o débito remanescente poderá ser parcelado em até 133 meses, com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
A adesão a qualquer um dos tipos de transação deve ser feita pelo portal Regularize até 31 de janeiro.