A Lei 14.740 dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O contribuinte poderá aderir à autorregularização até 90 dias da regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados.
Estão abrangidos neste projeto de autorregularização, os débitos constituídos até novembro/2023 e administrados pela Receita Federal, a única exceção são débitos do Simples Nacional.
O projeto prevê redução de 100% dos juros, mediante pagamento de no mínimo 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais (com atualização da Selic).
O projeto também admite-se utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, desde que seu uso seja limitado à 50% do valor total do débito a ser quitado.
A futura regulamentação dessa Lei pela Receita Federal do Brasil, deve trazer prazos a maiores detalhes sobre o assunto.