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INFORMATIVO

Atenção: Contribuição Sindical Patronal é uma cobrança facultativa
28 janeiro 2025

Até 2017 as contribuições sindicais patronais eram devidas pelos empregadores e o vencimento ocorre no último dia do mês de janeiro de cada ano.

Porém em decorrência da reforma trabalhista publicada através da Lei 13.467 que alterou diversos dispositivos das normas trabalhistas, tal contribuição passou a ser facultativa.

Nesse contexto, avaliem se desejam oficializar ou não o recolhimento junto ao sindicato da categoria.




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