Lei 15.377 – Vigência imediata
28 abril 2027Em atenção à Lei nº 15.377/2026, as empresas devem ampliar ainda mais a conscientização de seus colaboradores na prevenção de doenças e do cuidado com a saúde. Nesse sentido, passa a ser obrigatório que os empregadores comuniquem e incentivem seus colaboradores a realizarem:
• Vacinação contra HPV
• Prevenção ao câncer de mama
• Prevenção ao câncer do colo do útero
• Prevenção ao câncer de próstata
Destacamos que é garantido ao empregado o direito de ausência justificada, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, para realização de exames preventivos.
📌 Através do link abaixo é possível acompanhar de perto todo calendário vacinal brasileiro.